Regulamento do Programa de Apoio à Habitação para Jovens de Monchique
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoio para a habitação própria para jovens e jovens casais no concelho de Monchique.
Lei habilitante
O presente regulamento tem o seu suporte legal na alínea v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Definições
Para efeitos do presente regulamento deverão considerar-se, relativamente a reconstrução, conservação, remodelação, ampliação, restauro e beneficiação ou recuperação, as definições constantes no RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), bem como no RUEMM (Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Monchique).
Âmbito
O disposto no presente regulamento é aplicável a projetos de arquitetura e de especialidades, a obras, bem como a aquisição de habitação própria para jovens e jovens casais.
Projetos
Aquisição
Execução das obras e caducidade
Âmbito
Condições de acesso
Apoio financeiro
Proporcionalidade do apoio
Majoração do apoio
Nos casos em que o objeto de intervenção seja imóvel em estado avançado de degradação dentro dos aglomerados urbanos consolidados, comprovado com relatório de suporte elaborado pelos técnicos municipais, aplica-se uma majoração de 50 % do apoio concedido, a partir dos 5.000(euro) (cinco mil euros).
Fim das habitações
Candidaturas
As candidaturas serão, obrigatoriamente, apresentadas em requerimento tipo, a obter junto do Município ou no seu sítio na internet, cujo modelo constitui anexo ao presente Regulamento.
Requerimentos
Apreciação das candidaturas
Instrução das candidaturas
Decisão
As candidaturas validadas são apreciadas, rejeitadas ou aprovadas pela Câmara Municipal que deterá a competência exclusiva decisória, estando vedada qualquer delegação de competências sobre esta matéria.
Formalização
A concessão do apoio financeiro previsto no presente regulamento é formalizada através de contrato estabelecido entre o Município e o(s) beneficiário(s), no pleno respeito das normas estabelecidas nesta disposição regulamentar e legislação aplicável, em especial dos artigos seguintes.
Pagamento do apoio
I. A primeira tranche, que não poderá exceder 50 % do valor do apoio financeiro concedido, será paga após a emissão do alvará de licença de obras ou da admissão, no caso de obra sujeita a comunicação prévia, mediante a apresentação dos documentos emitidos pelo adjudicatário das obras de valor igual ou superior ao apoio a receber;
II. A segunda tranche, correspondente ao valor remanescente, será paga após a emissão do alvará de utilização da edificação, mediante apresentação de documentos emitidos pelo adjudicatário da obra e emissão de relatório final pelo técnico de acompanhamento da mesma.
I. A primeira tranche, que não poderá exceder 50 % do valor de apoio financeiro concedido, será paga após a aprovação da candidatura e mediante informação do técnico de acompanhamento da obra de valor executado contendo os documentos emitidos do valor gasto e do estado de execução da mesma;
II. A segunda tranche, correspondente ao valor remanescente, será paga após a conclusão da obra e mediante o relatório final do técnico de acompanhamento que incorporará os documentos emitidos dos valores gastos.
Cláusula de inalienabilidade
Prova de residência e de titularidade
Norma revogatória e transitória
Das ações judiciais e fiscais
Nos processos de insolvência, execução fiscal ou judicial em que é penhorado o imóvel com o registo do ónus de inalienabilidade em vigor, a Câmara Municipal reclamará o montante do apoio financeiro concedido ao abrigo do presente Regulamento nos respetivos processos, visando a sua recuperação.
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente diploma, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros legais, para dívidas à administração pública.
Omissões
As omissões a este Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal após fundamentação técnica dos serviços municipais.
Disposições finais
O presente regulamento aplica-se às situações de aquisição, reconstrução (com ou sem ampliação), conservação, remodelação, ampliação, restauro, beneficiação ou recuperação de habitação própria permanente que ocorrerem após a sua entrada em vigor.
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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