A concessão do apoio financeiro previsto no presente regulamento é formalizada através de contrato estabelecido entre o Município e o(s) beneficiário(s), no pleno respeito das normas estabelecidas nesta disposição regulamentar e legislação aplicável, em especial dos artigos seguintes.
Artigo 19.º — Formalização
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022