O presente regulamento aplica-se às situações de aquisição, reconstrução (com ou sem ampliação), conservação, remodelação, ampliação, restauro, beneficiação ou recuperação de habitação própria permanente que ocorrerem após a sua entrada em vigor.
Artigo 27.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/08/2022
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Em vigor desde 29/08/2022