No âmbito do dever de cooperação com a administração fiscal que impende sobre as autarquias locais, a Câmara Municipal comunicará ao Serviço de Finanças respetivo a emissão de licenças para a exploração da atividade de transporte em táxi.
Artigo 25.º — Obrigações fiscais
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021