São competentes para a fiscalização das normas do presente Regulamento o Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT), a Câmara Municipal, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Artigo 34.º — Entidades fiscalizadoras
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021