A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no ato de fiscalização constitui contraordenação e é punível com a coima prevista na alínea b) do no n.º 1 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de (euro) 50,00 (cinquenta euros) a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
Artigo 36.º — Falta de apresentação de documentos
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