- 1 -Aos procedimentos do concurso para atribuição das licenças são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as normas constantes do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento, aplicam-se as disposições legais do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as alterações entretanto introduzidas, e demais legislação aplicável, em vigor, sobre esta matéria.
Artigo 38.º — Regime supletivo
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021