As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro, atenta a legislação aplicável.
Artigo 40.º — Casos Omissos
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021