O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para o correto funcionamento da BMA.
Artigo 15.º — Revisão
Vigente desde: 10/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2021
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para o correto funcionamento da BMA.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2021