Aprovação do Regulamento da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena
Definição
A Biblioteca Municipal Dr. Carlos Nunes Ferreira - Alcanena, doravante designada como BMA, é um equipamento cultural da Câmara Municipal de Alcanena, integrado na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas que constam do presente documento.
Objetivo
Missão
A BMA tem como missão contribuir para a existência de cidadãos informados e perfeitamente integrados na comunidade em que se encontram inseridos, em todos os escalões etários e sociais, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso à informação, à educação e à formação.
Compromissos
A BMA assume os seguintes compromissos:
Atividades
Áreas funcionais
A BMA é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Dos Utilizadores
Da consulta e da leitura
Empréstimo
Devoluções de material
Proibições
Serviços e produtos
Advertência registada;
Suspensão do uso do sistema informático e/ou de acesso à BMA;
Abertura de processo judicial;
Serviços telemáticos - a BMA, a pedido e mediante pagamento dos portes de correio e custos adicionais, caso se verifiquem, fará o envio de conteúdos informativos à distância, por correio tradicional, correio eletrónico, etc. Os conteúdos poderão ser textos, imagens, registos sonoros, registos vídeo;
Serviço de informação à comunidade - este serviço, inicialmente, colocará à disposição de todos, informações, tais como: horários dos transportes, farmácias, artigos de periódicos e referências bibliográficas diretamente relacionadas com as necessidades do cidadão, entre outros, dentro das possibilidades e limites das próprias fontes e recursos. Poderá dirigir-se à BMA por qualquer meio, sendo satisfeita a sua necessidade nos seguintes termos:
Deve sempre começar por indicar que se dirige ao serviço de informação à comunidade (SIC);
Deve especificar com clareza o assunto pretendido;
Deve, sempre que necessário, indicar com precisão a fonte de informação;
Deve indicar sempre o prazo limite para a obtenção da informação;
Deve indicar de forma precisa e completa o meio pelo qual deseja receber a informação (telefone, CTT, correio eletrónico, etc.);
Dentro do prazo acordado; e
Aos custos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena;
Doações/Legados
As doações e legados serão aceites pela Câmara Municipal de Alcanena, tendo em conta o interesse e valor para o acervo da BMA e as condições em que se encontram, mediante informação fundamentada pelo(a) responsável da BMA.
Responsabilidades
A BMA não se responsabiliza por danos ou roubos de objetos pessoais ocorridos nas suas instalações.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para o correto funcionamento da BMA.
Horário
O horário da BMA é ajustado em função das atividades, da época do ano e dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Atualização de valores
Os valores a pagar pelos utilizadores, previstos no presente Regulamento, serão atualizados automaticamente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que o for no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena.
Casos omissos
Todos os casos omissos serão analisados, pelo(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada, mediante informação fundamentada pelo(a) responsável da BMA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor com a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
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