Os valores a pagar pelos utilizadores, previstos no presente Regulamento, serão atualizados automaticamente, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, pela mesma forma e modo que o for no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 17.º — Atualização de valores
Vigente desde: 10/11/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2021