- 1 -Com vista à prossecução dos seus objetivos a BMA promoverá as seguintes atividades:
- a)Exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura;
- b)Atividades de animação sociocultural;
- c)Produção editorial do Município de Alcanena;
- d)Acompanhamento na disponibilização de salas de leitura, de consulta e de equipamento informático ou outro.
- 2 -As atividades referidas no ponto anterior podem ser desenvolvidas autonomamente, ou em parceria com outros serviços municipais, ou com outras entidades, nomeadamente em cooperação ou em rede com outras bibliotecas.
- 3 -As atividades a desenvolver na BMA, devem respeitar os princípios de uma biblioteca pública pelo que não deverão ser feitas cedências, quer do espaço quer dos materiais ou equipamento, para atividades não incluídas na sua programação e que não cumpram os seus objetivos, para a adequada preservação do acervo existente.
Artigo 5.º — Atividades
Vigente desde: 10/11/2021
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Em vigor desde 10/11/2021