- 1 -Os/As candidatos/as que, no prazo fixado no artigo anterior, não apresentem os documentos aí referidos, ou os mesmos não estejam de acordo com o exigido, são excluídos/as do concurso.
- 2 -No caso de exclusão de algum/a candidato/a nos termos do número anterior, o/a candidato/a ordenado/a em lugar subsequente é notificado/a para apresentar os documentos comprovativos dos requisitos de admissão.
Artigo 26.º — Decisão de admissão ou exclusão
Vigente desde: 12/10/2026