- 1 -Os/as candidatos/as colocados/as, na ordenação final homologada, em lugares elegíveis para contratação, de acordo com o número de lugares para que foi aberto o concurso, devem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito, apresentar os documentos comprovativos de que reúnem os requisitos para admissão ao concurso exigidos no Aviso, nos termos do artigo 16.º deste Regulamento, bem como os demais requisitos previstos na lei.
- 2 -Cabe aos serviços administrativos de Ciências proceder à instrução do processo, remetendo-o ao/à Diretor/a para efeitos do previsto nos artigos seguintes.
Artigo 25.º — Comprovação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 12/10/2026