- 1 -Os concursos realizados no âmbito do presente Regulamento são divulgados através da publicação de um extrato do Aviso de abertura, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data-limite de apresentação das candidaturas, contados a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 87.º do CPA.
- 2 -Do extrato do Aviso de abertura mencionado no número anterior deverá constar:
- a)A identificação do ato que autoriza o procedimento;
- b)O número de postos de trabalho a preencher e a modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir;
- c)A categoria para a qual é aberto o concurso;
- d)A área ou áreas científicas do posto de trabalho a ocupar;
- e)O local de trabalho onde as funções vão ser exercidas;
- f)O prazo de candidaturas;
- g)Os sítios da internet onde se encontre disponível o texto integral do Aviso, incluindo os sítios da internet de Ciências, a Bolsa de Emprego Público (BEP) e o portal Euraxess.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a divulgação no Diário da República poderá publicitar o texto integral do Aviso.
- 4 -São nulos os concursos abertos em violação do disposto nos números anteriores.
- 5 -A contratação de investigadores/as ao abrigo do presente Regulamento é objeto de publicação:
- a)Na 2.ª série do Diário da República;
- b)Nos sítios da internet de Ciências, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no portal Euraxess.
- 6 -Da publicação no sítio da Internet constam, obrigatoriamente, a referência à publicação a que se referem os n.os 1 e 2, bem como os fundamentos que conduziram à decisão.
Artigo 30.º — Transparência
Vigente desde: 12/10/2026