O concurso cessa:
- a)Com a ocupação do(s) posto(s) de trabalho constante(s) do Aviso;
- b)Quando o(s) posto(s) de trabalho não possa(m) ser ocupado(s), por inexistência ou insuficiência de candidatos/as;
- c)Excecionalmente, por ato devidamente fundamentado do/a Diretor/a de Ciências, desde que o júri não tenha ainda procedido à ordenação final dos/as candidatos/as.