- 1 -O método de seleção obrigatório é a avaliação do percurso científico e curricular, que se destina a avaliar a capacidade e o mérito científico dos/das candidatos/as nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, integrando:
- a)Aprovação ou não aprovação em mérito absoluto;
- b)Ordenação final, em mérito relativo, dos/as candidatos/as aprovados/as.
- 2 -Para além do método de seleção obrigatório, e desde que tal esteja previsto no Aviso, o júri pode proceder às audições públicas previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 12.º do ECIC, que não podem ter um peso superior a 25 % na ponderação para a valoração final, nos termos do artigo 21.º deste Regulamento.
- 3 -As audições públicas de avaliação de competências como método de avaliação complementar destinam-se a obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Artigo 4.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 12/10/2026