- 1 -À contagem dos prazos referidos no presente regulamento aplicam-se as regas do Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -Na contagem dos prazos não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
Artigo 6.º — Contagem de Prazos
Vigente desde: 12/10/2026