- 1 -Compete ao/à Diretor/a de Ciências:
- a)A decisão da abertura do concurso e a aprovação e publicitação do respetivo Aviso;
- b)A presidência do júri, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
- c)A nomeação dos restantes membros do júri, sob proposta do Conselho Científico;
- d)A homologação das deliberações finais do júri;
- e)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -O/A Diretor/a de Ciências pode delegar a competência indicada na alínea b) do número anterior no/a Presidente ou no/a vice-presidente do Conselho Científico, desde que possuam a categoria de professor/a catedrático/a ou a de investigador/a coordenador/a, sendo facultada a subdelegação num/a professor/a catedrático/a ou num/a investigador/a coordenador/a.
Artigo 7.º — Competências do/a Diretor/a
Vigente desde: 12/10/2026