- 1 -Cabe às unidades orgânicas competentes em razão da matéria objeto do apoio ou ao Gabinete de apoio ao Presidente (GAP) ou ao Gabinete de apoio aos Vereadores (GAV), nos casos em que essas matérias não estejam atribuídas a nenhuma unidade orgânica, apreciar as candidaturas e elaborar uma proposta de decisão com o respetivo plano de pagamentos, devidamente fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento, no prazo de 20 dias após o termo do prazo de apresentação da candidatura.
- 2 -A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal de Torres Vedras, sob proposta do seu presidente ou do vereador com competência delegada na matéria objeto do pedido de apoio.
Artigo 14.º — Apreciação, decisão e competência
Vigente desde: 20/11/2019
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