Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 73.º, 78.º e 79.º da Constituição da República Portuguesa; alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k), o) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro que define as bases das políticas de desenvolvimento da atividade física e do desporto e do Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Objeto e âmbito
Princípios gerais
Na atribuição dos apoios previstos no presente regulamento e sem prejuízo do estipulado no artigo 12.º, devem ser cumpridos os princípios gerais que regem a atividade administrativa, legal e constitucionalmente consagrados e, ainda, os seguintes:
Tipos de apoios e finalidades
Entidades beneficiárias
Duração dos apoios
Os apoios a atribuir pelo município têm a seguinte duração:
Cumulação de apoios
As entidades beneficiárias podem acumular diferentes tipos de apoio, mediante a apresentação de diferentes candidaturas para cada um dos projetos, nos seguintes casos:
Condições de acesso
Registo municipal de entidades
Candidaturas
Prazo de apresentação das candidaturas
Critérios gerais de avaliação
Sem prejuízo das normas específicas previstas no presente regulamento, a apreciação das candidaturas é efetuada tendo em conta os objetivos estratégicos que se pretende prosseguir e com base no cumprimento dos seguintes critérios gerais:
Limites máximos
Apreciação, decisão e competência
Contrato
Sem prejuízo de outras normas legais aplicáveis, os apoios financeiros são formalizados através de contrato, conforme modelo a aprovar pela câmara municipal, sem prejuízo da introdução de outras menções e cláusulas contratuais sempre que se mostre necessário e adequado, considerando a natureza do projeto ou atividade a apoiar.
Obrigações das entidades beneficiárias
Constituem obrigações das entidades beneficiárias:
Obrigações do Município de Torres Vedras
São obrigações do Município de Torres Vedras:
Pagamentos
Os pagamentos podem ser efetuados numa única prestação ou de acordo com plano de pagamentos aprovado, sendo que a primeira ou única prestação será sempre paga na data da celebração do contrato.
Avaliação
Deslocações ao estrangeiro e regiões autónomas
Candidaturas
Apreciação, competência e decisão
Formalização
Os apoios na modalidade de cedência precária a título gratuito ou por valor inferior ao respetivo valor patrimonial, de bens móveis ou imóveis do domínio privado disponível do município são sempre concedidos através de contrato de comodato, auto de cessão, ou título de constituição de direito de superfície.
Âmbito
Bandas de música: DF + AMI + (MB x Vm) + (AM x Va) + VM
DF - Despesas de Funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
MB - Músico da Banda/ano
Vm - Valor músico
AM - Aluno por Mês com frequência (igual ou maior que) 75 %
Va - Valor aluno
VM - Vencimento Maestro
Ranchos folclóricos: DF + MAT + RE + (E x Ve) + AE
DF - Despesas de Funcionamento
MAT - Manutenção e Aquisição de Trajes
RE - Recolhas Etnográficas
E - Número de Elementos/ano
Ve - Valor elemento
AE - Apoio Ensaiador
Agrupamentos Musicais: DF + AMI + (M x Vm)
DF - Despesas de Funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
M - Número de Músicos/ano
Vm - Valor músico
Coros: DF + AMI + VM + (C x Vc)
DF - Despesas de funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
VM - Vencimento Maestro
C -Número de Coralistas/ano
Vc - Valor coralista
Seleção e decisão dos pedidos de apoio
Critérios especiais de avaliação de candidaturas a apoios financeiros
Critérios de majoração
Sem prejuízo dos critérios específicos para cada tipo de apoio, todas as candidaturas poderão ser majoradas em 5 % se cumprirem algum dos seguintes requisitos:
Prazos de candidatura
Apoios na área do desporto
Os apoios ou comparticipações financeiras a entidades desportivas e promotoras da atividade física regem-se pela legislação específica aplicável e ainda pelo disposto no presente capítulo.
Objetivos
Os Programas de Apoio à Atividade Física fixam as condições de financiamento para a concretização de objetivos estabelecidos pelo município em matéria de desenvolvimento da atividade física, nomeadamente:
Programas de Apoio à Atividade Física
Os Programas de Apoio à Atividade Física promovidos pelo município são os seguintes:
Entidades beneficiárias
Apoios financeiros
O valor máximo a atribuir a cada entidade é determinado pelo somatório dos apoios previstos nos diferentes Programas de Apoio, aos quais a entidade apresente candidatura, sendo de 100.000.00 (euro), na soma dos três eixos existentes.
Contrato-programa de desenvolvimento da atividade física
A atribuição dos apoios a cada associação está condicionada à celebração de contrato programa de desenvolvimento desportivo ou da atividade física nos termos legais.
Obrigações
Objetivos
O Programa de Apoio à Atividade Desportiva Federada visa apoiar todos os atletas enquadrados em processos de treino e de competição formal e inscritos em escalões de formação e prossegue os seguintes objetivos:
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente programa adotam-se os seguintes conceitos:
Destinatários
São entidades beneficiárias do presente programa as que cumpram o disposto nos artigos 5.º e 32.º e que apresentem atletas inscritos em modalidades individuais ou coletivas, em escalões de formação e ou seniores, enquadrados em Atividades Desportivas Regulares.
Condições de atribuição
Montantes dos apoios
Os montantes dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Física Federada são divulgados anualmente por deliberação da câmara municipal e publicitados na página eletrónica do município.
Objetivos
O Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física Não Federada visa apoiar as iniciativas das entidades beneficiárias na organização e promoção de atividades físicas dirigidas a atletas não federados e prossegue os seguintes objetivos:
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente programa adotam-se os seguintes conceitos:
Destinatários
São destinatários do Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física Não Federada as entidades que reúnam as condições previstas no artigo 32.º
Condições de atribuição
Montantes dos apoios
Os montantes dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do Programa de Apoio à Promoção da Atividade Física não Federada são divulgados anualmente por deliberação da câmara municipal e publicitados na página eletrónica do município.
Objetivos
O Programa de Apoio à Formação de Agentes contempla o apoio à organização de ações de formação a promover pelas entidades do concelho e o apoio à participação dos agentes em formação promovida por outras entidades, visando a melhoria do desempenho das organizações e das pessoas envolvidas nos processos de desenvolvimento da atividade física no concelho de Torres Vedras e prossegue os seguintes objetivos:
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente programa adotam-se os seguintes conceitos:
Destinatários
São destinatários do Programa de Apoio à Formação de Agentes as entidades que reúnam as condições previstas no artigo 32.º
Condições de Atribuição
Montantes dos apoios
Fiscalização
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução referidos no artigo 19.º, as entidades beneficiárias ficam sujeitas a fiscalização por parte do município, nomeadamente, através da realização de inspeções e vistorias, devendo disponibilizar toda a documentação solicitada.
Incumprimento
Publicitação
Sem prejuízo dos deveres de publicidade e reporte de informação à Inspeção-Geral de Finanças previstos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, todos os apoios concedidos nos termos do presente regulamento são publicitados na página eletrónica do Município de Torres Vedras.
Contagem de prazos
Os prazos referidos no presente regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão dos órgãos competentes.
Remissões
As remissões constantes no presente regulamento para normas e diplomas legais que entretanto venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente feitas para os novos preceitos e diplomas que os substituam.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados todos os regulamentos municipais e atos administrativos que disponham sobre a mesma matéria.
Regime transitório
Os apoios já atribuídos e em execução à data de início de vigência do presente regulamento mantêm-se em vigor nas condições anteriormente estabelecidas.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
312641965