Constituem obrigações das entidades beneficiárias:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Aplicar as verbas atribuídas exclusivamente ao fim a que foram destinadas;
- c)Assegurar a efetiva execução do projeto candidatado;
- d)Comunicar atempadamente eventuais alterações que possam existir ao projeto que foi objeto de apoio;
- e)Apresentar relatórios intercalares nos casos de apoios plurianuais e sempre que se justifique, nos termos definidos pela deliberação da Câmara Municipal de atribuição do apoio financeiro;
- f)Apresentar relatório final de execução do apoio atribuído, acompanhado por documentos comprovativos da sua aplicação;
- g)Incluir o logótipo do município, de acordo com modelo e normas gráficas fornecidas por este, na divulgação das atividades e iniciativas apoiadas, designadamente em todo o material promocional, infraestruturas e equipamentos;
- h)Disponibilizar espaços, equipamentos e, ou, infraestruturas ao Município e outras entidades locais sem fins lucrativos, desde que tal não prejudique o normal desenvolvimento da sua atividade;
- i)As entidades beneficiárias devem estar disponíveis para participar de forma gratuita em ações promovidas ou apoiadas pelo Município, em número a definir anualmente por este, devendo as respetivas propostas integrar a candidatura e podendo estas participações traduzir-se em atuações ou em ações de índole pedagógica, sempre com o objetivo de fomentar a formação e inclusão de públicos.