- 1 -As entidades beneficiárias apresentam obrigatoriamente no final da execução do projeto ou atividade, um relatório contendo os resultados obtidos, conforme modelo a aprovar pela câmara municipal e que será objeto de análise pela unidade orgânica competente em razão da matéria objeto do apoio.
- 2 -As entidades beneficiárias devem ainda organizar e manter a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
Artigo 19.º — Avaliação
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2019