- 1 -A atribuição dos apoios por parte do Município de Torres Vedras à atividade cultural e recreativa fica sujeita às regras gerais fixadas nos capítulos I, II e III e ainda às regras especiais constantes do presente capítulo e abrange as seguintes áreas de intervenção:
- a)Música;
- b)Dança;
- c)Teatro;
- d)Cinema e Multimédia;
- e)Artes visuais;
- f)História e património local;
- g)Artesanato;
- h)Festas e Romarias;
- i)Multi e transdisciplinares;
- j)Edições Diversas de âmbito cultural.
- 2 -A candidatura aos apoios financeiros destinados às entidades abaixo identificadas rege-se pelos prazos previstos para os apoios anuais, é apresentada através de formulário próprio e obedece a critérios a definir anualmente pela câmara municipal e às obrigações gerais previstas no presente regulamento:
- a)Bandas de Música;
- b)Escolas de Música;
- c)Coros;
- d)Ranchos Folclóricos;
- e)Agrupamentos Musicais.
- 3 -A atribuição dos apoios previstos no número anterior é determinada através das seguintes fórmulas de cálculo, sendo o valor das suas componentes definido anualmente pelo Município:
Bandas de música: DF + AMI + (MB x Vm) + (AM x Va) + VM
DF - Despesas de Funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
MB - Músico da Banda/ano
Vm - Valor músico
AM - Aluno por Mês com frequência (igual ou maior que) 75 %
Va - Valor aluno
VM - Vencimento Maestro
Ranchos folclóricos: DF + MAT + RE + (E x Ve) + AE
DF - Despesas de Funcionamento
MAT - Manutenção e Aquisição de Trajes
RE - Recolhas Etnográficas
E - Número de Elementos/ano
Ve - Valor elemento
AE - Apoio Ensaiador
Agrupamentos Musicais: DF + AMI + (M x Vm)
DF - Despesas de Funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
M - Número de Músicos/ano
Vm - Valor músico
Coros: DF + AMI + VM + (C x Vc)
DF - Despesas de funcionamento
AMI - Aquisição e Manutenção de Instrumentos
VM - Vencimento Maestro
C -Número de Coralistas/ano
Vc - Valor coralista