- 1 -O Programa de Apoio à Atividade Desportiva Federada considera como critérios para a atribuição dos apoios as atividades desenvolvidas pelas entidades no âmbito da formação.
- 2 -Para os Apoios à Formação considera-se a atribuição de apoios monetários de Participação correspondentes ao valor por atleta inscrito nas condições previstas na deliberação referida no artigo 40.º
- 3 -Para os apoios mencionados no n.º 2 é ainda fixada uma majoração positiva nos seguintes casos:
- a)Atletas com o enquadramento técnico especializado previsto na alínea b) do artigo 36.º;
- b)Atletas de todas as modalidades, exceto futebol.
- c)Atletas do género feminino;
- d)Atletas de desporto adaptado com Classificação Funcional Desportiva (CFD);
- e)Atletas de entidades com sede social nas freguesias de menor participação desportiva, que serão definidas anualmente por deliberação da câmara municipal sob proposta da Divisão de Educação e Atividade Física.
Artigo 39.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019