- 1 -O Programa de Apoio à Formação de Agentes contempla apoios no âmbito da Organização de Ações de Formação e apoios à Participação em Ações de Formação.
- 2 -Nos apoios à Organização de Ações de Formação, consideram-se as seguintes condições:
- a)Serem dirigidos aos recursos humanos do concelho de Torres Vedras.
- b)Será dada preferência à abordagem de temas nas seguintes áreas:
- i)Associativismo Desportivo;
- ii)Generalização da prática desportiva;
- iii)Gestão do Desporto;
- iv)Saúde e Condição Física;
- v)Treino Desportivo;
- vi)Desporto Juvenil;
- vii)Gerontomotricidade;
- viii)Desporto Adaptado;
- ix)Promoção da atividade física.
- c)A entidade organizadora compromete-se a enviar ao Município de Torres Vedras os seguintes elementos:
- i)Resumo das comunicações apresentadas;
- ii)Relatório da ação que contempla o relatório financeiro;
- iii)Material de divulgação da ação;
- iv)Questionário de avaliação da ação;
- v)Cópias dos comprovativos de despesas.
- d)A entidade organizadora compromete-se a praticar preços com condições vantajosas para agentes do concelho, caso exista direito a pagamento na inscrição.
- e)Consideram-se como critérios de avaliação das ações e determinação dos valores dos apoios os seguintes critérios:
- i)Número de formandos previsto;
- ii)Número e Currículo dos formadores;
- iii)Duração da ação.
- 3 -Nos Apoios à Participação em Formação, consideram-se as seguintes condições:
- a)Apoios à participação dos agentes que desenvolvam a sua atividade em entidades do concelho de Torres Vedras, em ações de formação na área da atividade física e do desporto, quer na sua formação de base, quer no aperfeiçoamento de competências.
- b)Consideram-se como áreas prioritárias de formação as seguintes:
- i)Cursos de Treinador reconhecidos oficialmente pela Associação da modalidade em causa;
- ii)Associativismo Desportivo;
- iii)Generalização da prática desportiva;
- iv)Gestão do Desporto;
- v)Saúde e Condição Física;
- vi)Treino Desportivo;
- vii)Desporto Juvenil;
- viii)Gerontomotricidade;
- ix)Desporto Adaptado;
- x)Promoção da Atividade Física.
- c)Não são concedidos apoios para participação em ações de formação organizadas pela autarquia e ou associações do concelho se apoiadas pela autarquia.
- d)Considera-se como fator de prioridade na atribuição dos apoios, o número de ações apoiadas por associação, sendo ainda dada preferência às situações de primeira candidatura.
- e)O número de participações por associação a apoiar por ano, pode ser limitado por deliberação da câmara municipal.
Artigo 49.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 20/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2019