- 1 -Os apoios concedidos cessam, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido;
- b)Prestação de falsas declarações pela entidade beneficiária;
- c)Incumprimento das disposições do presente regulamento ou do contrato;
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, a entidade beneficiária fica obrigada à devolução dos apoios financeiros e no caso de apoios não financeiros, à reversão imediata dos bens doados ou cedidos.
- 3 -Nos casos referidos no n.º 1 a entidade beneficiária fica ainda impedida de aceder a qualquer tipo de apoio a conceder pelo município, nos dois anos seguintes à situação de incumprimento.
Artigo 52.º — Incumprimento
Vigente desde: 20/11/2019
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Em vigor desde 20/11/2019