O incumprimento, por parte do beneficiário do apoio concedido no âmbito do presente Regulamento, de qualquer das suas disposições, implicam a impossibilidade de deferimento qualquer pedido de apoio, por um período de 2 anos.
Artigo 17.º — Sanção por incumprimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020