Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social do Município de Ribeira Grande
Natureza do poio
Âmbito e objeto
Definição de conceitos
Rpc = (Rm-Dm)/N
Rpc = Rendimento mensal per capita,
Rm = Rendimentos mensais do agregado;
Dm = Despesa mensal do agregado;
N = Número de elementos do agregado familiar;
Requisitos gerais de acesso
No âmbito da candidatura aos apoios previstos neste regulamento, são necessários os seguintes requisitos gerais de acesso:
Requisitos específicos de acesso
Consideram-se em situação de carência socioeconómica precária e/ou de emergência social, o indivíduo e agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 100 % do valor estipulado para a Pensão Social do Regime Geral, conforme fixado anualmente, através de publicação oficial.
Instrução do pedido de apoio
Proteção de dados
Despesas comparticipadas
As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros, atribuídos ao abrigo deste Regulamento são:
Duração do apoio
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento têm caráter pontual e encontram-se sujeitos ao disposto no artigo seguinte, cessando a 31 de dezembro de cada ano civil.
Valor máximo de apoio
Apreciação de candidaturas
Situações de Catástrofe, Emergência, Desastre ou Pandemia
Decisão
Forma de pagamento
Natureza do apoio
No âmbito do presente Regulamento será inscrita uma verba, como Fundo de Emergência Social, no Orçamento da Câmara Municipal da Ribeira Grande, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
Fiscalização
O beneficiário será acompanhado, durante a vigência do apoio concedido, pelos serviços técnicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande, que poderão efetuar diligências que considerarem necessárias, para a verificação de qualquer incumprimento, ou anomalia.
Sanção por incumprimento
O incumprimento, por parte do beneficiário do apoio concedido no âmbito do presente Regulamento, de qualquer das suas disposições, implicam a impossibilidade de deferimento qualquer pedido de apoio, por um período de 2 anos.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município da Ribeira Grande, publicado em 28 dezembro de 2013, alterado pela publicação de 17 de maio de 2018, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, relativos ao Fundo de Emergência Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
313774726