- 1 -O pedido de apoio deve ser formulado em modelo próprio de requerimento, disponibilizado para o efeito.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópias dos documentos de identificação do individuo e de todos os membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, e no qual conste a composição e descriminação do agregado familiar e o número de anos de residência no concelho da Ribeira Grande;
- c)Fotocópias dos documentos comprovativos referentes aos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar, designadamente:
- i)Ordenados, salários ou outras remunerações dos últimos três meses;
- ii)Pensões e outros de direito relativos a reforma, aposentação, ou invalidez;
- iii)Quaisquer outros subsídios, apoios ou rendimentos;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas, sendo que, para efeitos de cálculo, serão considerados até aos valores máximos definidos no Anexo I, designadamente quanto a:
- i)Despesas com arrendamento, ou crédito para habitação própria permanente e seguros associados;
- ii)Despesas mensais com água, eletricidade e gás dos últimos três meses,
- iii)Despesas com saúde, incluindo medicamentos e/ou tratamentos, desde que com prescrição médica;
- iv)Despesas com educação, não abrangidas pela Ação Social escolar;
- v)Frequência de equipamento para apoio na área da infância, idosos e deficiência;
- e)Declaração emitida pela Agência de Emprego, ou comprovativo da inexistência de rendimentos, nas situações em que elemento do agregado familiar se encontrem em situação de desemprego;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas na instrução do processo;
- g)Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN) do requerente;
- h)Documento emitido pela Unidade de Saúde de Ilha de S. Miguel, a comprovar a existência, ou não, de médico de família dos elementos do agregado familiar, no caso de solicitar apoio na área da saúde;
- i)Comprovativo de situação Contributiva e Tributária regularizada do requerente.
- 3 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem comprovativo de inexistência de rendimentos, ou não façam prova de se encontrarem a frequentar o ensino secundário ou superior, de estarem desempregados, ou inscritos em centro de emprego, incapacitados para o trabalho, ou reformados por velhice ou invalidez, considerar-se-á que auferem rendimento equivalente ao valor da pensão social do regime geral.
- 4 -O disposto no número anterior não é aplicável no caso de a pessoa ser doméstica, sendo que apenas um dos elementos do agregado familiar poderá exercer esta ocupação.
- 5 -Caso se verifique suficientemente comprovado determinado facto no processo, ou seja considerado desnecessário ao requerimento específico apresentado, os serviços municipais podem dispensar a junção de documento previsto nos números anteriores.
- 6 -Os serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande poderão, para efeitos de análise das candidaturas, em caso de dúvida sobre a situação de carência, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio económica do agregado familiar, ou solicitar outros elementos e meios de prova que se entendam necessários.
- 7 -O requerente fica obrigado a comunicar, no prazo máximo de 5 dias úteis, quaisquer alterações da informação constante nos documentos entregues na candidatura e que ocorram no decorrer do processo de avaliação de atribuição de apoio.
- 8 -Após início do processo de candidatura, o requerente deverá entregar toda a documentação necessária à sua decisão no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento liminar do pedido, por caducidade do pedido.
- 9 -A prestação de falsas declarações e o incumprimento de quaisquer obrigações por parte do requerente, implicam a imediata suspensão da decisão de apoio e a reposição das importâncias entretanto atribuídas pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de apoio
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020