As despesas comparticipadas pelos apoios financeiros, atribuídos ao abrigo deste Regulamento são:
- a)Pagamento de faturas de água, eletricidade e gás, ou de quaisquer despesas relativas a tarifas de suspensão e reinício da ligação por incumprimento de serviços essenciais, que não tenha origem em ato criminoso;
- b)Pagamento de géneros alimentares;
- c)Despesa de saúde, relativas a medicamentos e tratamentos médicos, em casos de doenças crónicas, ou que obrigue a tratamento prolongado e ininterrupto, quando comprovados por declaração, ou receita médica;
- d)Despesas com educação não abrangidas pela Ação Social escolar;
- e)Despesas resultantes de situações excecionais e extemporâneas, que sejam prementes para a saúde, segurança, ou bem-estar do requerente e/ou do agregado familiar, devidamente fundamentadas e após parecer dos serviços técnicos da Câmara Municipal da Ribeira Grande;
- f)Despesas com consultas de Medicina Geral e Familiar, no caso de não possuir Médico de Família;
- g)Despesas com arrendamento, ou crédito para habitação própria permanente, desde que não apoiadas institucionalmente.