- 1 -Será atribuído o Prémio Mário Elias ao melhor trabalho apresentado por um jovem natural do concelho de Mértola, com idade entre os 16 aos 25 anos inclusive.
- 2 -No caso referido no número anterior, a Câmara Municipal não adquirirá a obra premiada.
- 3 -O prémio mencionado no número um do presente artigo consiste na atribuição de um conjunto de materiais artísticos no valor de 100.00 (euro) (cem euros).
Artigo 10.º — Prémio Mário Elias
Vigente desde: 01/02/2018
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Em vigor desde 01/02/2018