- 1 -Os candidatos serão notificados por email ou via postal da sua admissão ou não admissão ao concurso.
- 2 -A notificação de não admissão será devidamente fundamentada.
- 3 -Quando se verifique a notificação de não admissão o interessado será informado que poderá exercer, querendo, a audiência de interessados nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Decorrido o prazo para audiência de interessados será publicitada por edital afixado nos locais de estilo e na página da Internet do município a lista final de concorrentes admitidos e não admitidos
Artigo 5.º — Notificação e Audiência de interessados
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018