Edital a publicitar o Projeto de Regulamento Municipal «MertolArte»
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa estabelecer as regras para a participação e atribuição de prémios no âmbito do concurso MertolArte, e é dirigido a todos os interessados que desenvolvam trabalho na área da Pintura, Escultura e Desenho.
Candidatura
Condições de Participação
Seleção Prévia
Notificação e Audiência de interessados
Entrega e levantamento de Obras
Júri
A Avaliação das obras expostas será feita por um Júri de concurso, nomeado pela Câmara Municipal que terá a seguinte composição:
1 Elemento da Câmara Municipal que presidirá ao Júri;
1 Artista plástico convidado;
1 Professor ligado ao Ensino Artístico convidado;
Critérios de seleção
Compete ao Júri de concurso fazer a seleção dos trabalhos a premiar, mediante os seguintes critérios:
Prémios
1 - O concurso distinguirá os 3 melhores trabalhos, avaliados pelo Júri de concurso, de entre todo o universo de trabalhos expostos mediante atribuição de «prémio aquisição».
2 - Este prémio pressupõe desde logo a aquisição automática do trabalho por parte do Município de Mértola, independentemente do preço atribuído pelo seu autor.
3 - As obras premiadas passarão a fazer parte do património do Município.
4 - Os três "prémios aquisição" atribuídos terão os seguintes valores monetários:
1.º Prémio - 1.200,00(euro) (mil e duzentos euros);
2.º Prémio - 700,00(euro) (setecentos euros);
3.º Prémio - 500,00(euro) (quinhentos euros);
4 - Os valores acima referidos poderão anualmente sofrer alterações mediante deliberação da Câmara Municipal.
5 - Os valores dos prémios serão entregues aos premiados no prazo de 30 dias após o encerramento da exposição.
Prémio Mário Elias
Menção Honrosa
Caso se justifique e se o Júri assim o entender poderão ser atribuídas menções honrosas aos trabalhos que mereçam distinção para além dos prémios atribuídos, num limite de 5.
Exposição
Seguro
Disposições finais
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Mértola.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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