- 1 -A comunicação do início dos trabalhos deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses, após a admissão da comunicação prévia.
- 2 -O prazo máximo de execução, para a operação urbanística, não pode exceder 4 anos.
Artigo 14.º — Início dos trabalhos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020