- 1 -Nas artérias mais importantes e nas zonas mais sensíveis, para salvaguarda das condições de trânsito, segurança e ambiente, poderão ser exigidos outros condicionalismos para evitar inconvenientes de ordem técnica ou prejuízos para o público.
- 2 -Em lotes ou parcelas não ocupados com construções, poderá ser exigida a instalação de muros de vedação com a via pública, com a altura de 2 m, de cor e material a submeter à apreciação dos serviços, os quais devem ser mantidos em boas condições de conservação, de forma a não constituírem perigo para os utentes do espaço público.
- 3 -O não cumprimento do disposto no número anterior permitirá implementar as medidas necessárias ao seu cumprimento, debitando todos os custos aos respetivos proprietários.
Artigo 38.º — Casos e condições especiais
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020