Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Âmbito e Objeto
Definições
Instrução do pedido
Requerimento
Parâmetros Urbanísticos
Extratos de plantas
Os extratos das plantas de localização e das plantas, que constituem os planos referidos neste Regulamento e demais legislação em vigor, a anexar para instrução dos processos, deverão ser obtidos na página eletrónica do Município da Ribeira Grande, no campo do Sistema de Informação Geográfica.
Direito à informação
O pedido de informação sobre os instrumentos de planeamento e gestão territorial, referido na alínea a), do n.º 1 do artigo 110.º do RJUE, deverá ser instruído com a planta de localização, à escala 1:2000, ou superior, com o prédio devidamente identificado.
Normas de apresentação
Legalização
Projeto de Rede de Águas, Esgotos e Pluviais
Projeto de arranjo dos espaços exteriores
Projeto de arruamentos
Projeto de execução
A apresentação de projetos de execução apenas é obrigatória relativamente a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal, a promover em edifícios classificados, ou em vias de classificação.
Início dos trabalhos
Autoliquidação das taxas
Obras de urbanização
Consulta Pública
Destaque
A comunicação relativa ao pedido de destaque de parcela deverá ser formalizada em requerimento, nos termos do artigo 5.º do presente regulamento, e deverá ser instruída com os seguintes elementos:
Operações Urbanísticas de Impacte relevante
Licença parcial
Obras de escassa relevância urbanística
Obras não sujeitas a controlo prévio
Alterações à licença ou comunicação prévia a loteamentos existentes
Telas finais
Do procedimento de renovação
Equipamentos que criem campos eletromagnéticos
Proteção do relevo natural
Os pedidos de licença de alteração ao relevo natural, previstos no Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, devem ser instruídos com o requerimento previsto, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento, acompanhado dos seguintes elementos:
Desistência do técnico responsável pela obra
Substituição do técnico responsável pela obra
Os proprietários ou os empreiteiros cujos técnicos, por qualquer motivo, deixem de dirigir as obras deverão, no prazo de cinco dias a contar da data de notificação para o efeito, apresentar a declaração do novo técnico responsável, sob pena de a obra ser embargada, de acordo com a alínea c), do n.º 1 do artigo 102.º do RJUE.
Dispensa de equipa técnica multidisciplinar
Sala de Condomínio
Estendais
Caso existam dispositivos de secagem exteriores, estes devem estar obrigatoriamente protegidos e enquadrados nas características formais do alçado onde se inserem.
Recolha de lixo
(ver documento original)
Projetos de Edificações
Instrução do processo
Alvará
O alvará de licença de ocupação da via pública caduca com o fim do prazo concedido para o efeito, ou com a conclusão da obra, se esta ocorrer primeiro.
Tapumes, amassadouros, entulhos, depósitos de materiais e andaimes
Casos e condições especiais
Interrupção do trânsito
Corredores para peões
Nos casos em que haja a necessidade da ocupação total do passeio, e/ou até a ocupação parcial da faixa de rodagem, ou de zonas de estacionamento, serão obrigatoriamente construídos corredores para peões, com a largura mínima de 1 m, imediatamente confinantes com o tapume e vedados, pelo lado de fora, com resguardo e com corrimão à altura de 0,90 m acima do respetivo pavimento.
Acessos pontuais
Quando se tratar de obras em edifícios com acessos pontuais (atividade comercial, serviços e outros), poderá ser dispensado o tapume a delimitar a zona do andaime, desde que sejam garantidas as condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras, com o mínimo de um estrado estanque, ao nível do primeiro teto.
Mobiliário urbano
Quando, pela instalação de um tapume, ficar no interior da zona de ocupação qualquer boca-de-incêndio, candeeiro, ou placa de sinalização o interessado terá de instalar, para o período de ocupação, um equipamento equivalente pelo lado de fora do tapume nas condições a indicar pela fiscalização municipal.
Reposição de mobiliário urbano
O dono da obra promoverá, a expensas próprias, no prazo de dez dias após a conclusão da obra, a execução dos trabalhos de reposição de todos os equipamentos, nomeadamente, árvores, candeeiro, bocas-de-incêndio ou placas de sinalização que tenham sido afetadas no decurso da obra.
Infraestruturas
Reparação dos danos no espaço público
Balanços sobre a via pública
Poderão ser aceites corpos balançados sobre a via pública, desde que os mesmos não excedam metade da largura do passeio com um máximo de 1,50 m de profundidade, e desde que se localizem a mais de 3 m de altura.
Acesso a garagens
Estacionamento
Conclusão das obras
Autorização de utilização
O requerimento de autorização de utilização para edifícios, ou suas frações, deverá ser instruído com os documentos previstos na Portaria afixada para o efeito e ainda com a prova da atribuição do número de polícia e cópia dos certificados de conformidade exigíveis.
Condições de emissão da certidão de propriedade horizontal
Requerimento para emissão de certidão de propriedade horizontal
A emissão de certidão camarária, para a constituição em regime de propriedade horizontal de qualquer edifício, deverá ser requerida pelo proprietário, ou seu representante legal, devendo o pedido ser instruído com os seguintes elementos:
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e Equipamentos
Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento, ou comunicação prévia de obras de edificação, quando respeitem a operações urbanísticas de impacte relevante, conforme decorre do artigo 19.º do presente Regulamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com a portaria fixada para o efeito.
Cedências
Compensações
Compensação em espécie
Aplicação de taxas
As taxas a cobrar, no âmbito do presente Regulamento, são as previstas no Regulamento da Tabela de Taxas, Tarifas e Outras Receitas do Município de Ribeira Grande.
Contraordenações
Sanções acessórias
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Legislação futura
Todas as referências efetuadas no presente Regulamento a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que venha a entrar em vigor em data futura à sua entrada em vigor e que proceda à revogação e substituição dos mesmos.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os regulamentos e todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Normas de Instrução de Processos em Formato Digital
A desmaterialização dos documentos ao nível da administração pública constitui um passo significativo no processo de modernização administrativa, o que, em relação à tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, está consagrado no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela sua versão em vigor). Nesse sentido, considerando ainda que a receção e tramitação de processos de operações urbanísticas, em formato digital, apresenta mais-valias no sentido da simplificação, sistematização e transparência dos processos, com reflexos positivos que potenciam a melhoria dos serviços prestados, o Município da Ribeira Grande procede à implementação de solução informática para esse efeito, designada por "Mynet".
Assim, a receção dos processos em formato digital na plataforma digital "Mynet" inicia-se a de 01 janeiro de 2021, com um período transitório, até dia 31 de dezembro de 2020, no qual a Câmara Municipal aceita receber os processos em papel e também em formato digital, através da caixa postal eletrónica. Esta ferramenta pretende auxiliar os utilizadores na organização do processo em formato digital e otimizar o processo de carregamento de ficheiros no sistema informático da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Para operacionalizar a sua implementação e de acordo com as especificações técnicas subjacentes à solução informática "Mynet", o presente documento estabelece as normas de apresentação de requerimentos e elementos instrutórios dos processos em formato digital.
Este Anexo integra o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos do seu artigo 8.º
x 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas digitalmente pelo técnico do autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra, ou seu representante legal.
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
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