Quando se tratar de obras em edifícios com acessos pontuais (atividade comercial, serviços e outros), poderá ser dispensado o tapume a delimitar a zona do andaime, desde que sejam garantidas as condições de segurança e comodidade para os utentes da via pública e do edifício em obras, com o mínimo de um estrado estanque, ao nível do primeiro teto.
Artigo 41.º — Acessos pontuais
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