Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento, ou comunicação prévia de obras de edificação, quando respeitem a operações urbanísticas de impacte relevante, conforme decorre do artigo 19.º do presente Regulamento, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos, de acordo com a portaria fixada para o efeito.
Artigo 53.º — Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e Equipamentos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020