O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Normas de Instrução de Processos em Formato Digital
A desmaterialização dos documentos ao nível da administração pública constitui um passo significativo no processo de modernização administrativa, o que, em relação à tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, está consagrado no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pela sua versão em vigor). Nesse sentido, considerando ainda que a receção e tramitação de processos de operações urbanísticas, em formato digital, apresenta mais-valias no sentido da simplificação, sistematização e transparência dos processos, com reflexos positivos que potenciam a melhoria dos serviços prestados, o Município da Ribeira Grande procede à implementação de solução informática para esse efeito, designada por "Mynet".
Assim, a receção dos processos em formato digital na plataforma digital "Mynet" inicia-se a de 01 janeiro de 2021, com um período transitório, até dia 31 de dezembro de 2020, no qual a Câmara Municipal aceita receber os processos em papel e também em formato digital, através da caixa postal eletrónica. Esta ferramenta pretende auxiliar os utilizadores na organização do processo em formato digital e otimizar o processo de carregamento de ficheiros no sistema informático da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
Para operacionalizar a sua implementação e de acordo com as especificações técnicas subjacentes à solução informática "Mynet", o presente documento estabelece as normas de apresentação de requerimentos e elementos instrutórios dos processos em formato digital.
Este Anexo integra o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, nos termos do seu artigo 8.º
- 1 -Processo em formato digital:
- 1.1 -Com vista à desmaterialização dos procedimentos previstos no RJUE, incluindo as consagradas no artigo 8.º-A do RJUE, a apresentação de um processo em formato digital deverá ser efetuada a partir da plataforma digital, ou por entrega no balcão de atendimento presencial dos serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande, apresentando os elementos num suporte adequado (CD, DVD, PEN USB).
- 1.2 -Se, no âmbito do pedido apresentado for necessário efetuar, apenas, uma consulta a uma entidade externa ao município (que não utilize o formato digital na sua apreciação) será o requerente notificado para apresentar uma cópia do projeto em papel para o referido efeito, ou, em alternativa, apresentar o pedido diretamente à entidade a consultar.
- 2 -Formato e caracterização dos Ficheiros:
- 2.1 -Os projetos deverão ser apresentados nos seguintes formatos:
- 2.1.1 -Formato DWFx - Peças desenhadas do(s) projeto(s) de arquitetura e especialidades;
- 2.1.2 -Formato PDF/A - Peças escritas (um ficheiro individual para cada documento que integra as peças escritas);
- 2.1.3 -Formato DWG ou DXFx - Levantamento topográfico e planta de implantação, georreferenciado no sistema PTRA 08 - UTM/ITRF 93.
- 2.2 -Todos os ficheiros entregues devem conter assinatura digital qualificada (através das aplicações disponíveis para o efeito e ativação da assinatura digital do Cartão de Cidadão nas entidades competentes).
- 2.3 -Cada folha/página de um ficheiro não deve ocupar mais do que 500 KB, até ao limite máximo de 50 MB por ficheiro (DWFxou PDF/A).
- 2.4 -Todos os ficheiros de peças escritas devem ser apresentados em formato A4 (210 x
x 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas digitalmente pelo técnico do autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra, ou seu representante legal.
- 2.5 -Todas as peças desenhadas em DWFx devem incluir legendas, contendo todos os elementos necessários à identificação da peça: o nome do requerente, a localização, o número do desenho, a escala, a especificação da peça desenhada e o nome do autor, e deverão ser criadas com formato/escala para impressão.
- 2.6 -A primeira folha de um ficheiro DWFx deverá ser o índice, identificando todas as páginas que compõem o ficheiro, podendo ser criado em qualquer programa de texto e guardado em DWFx, usando o driver gratuito DWF Writer.
- 2.7 -As escalas indicadas nas legendas das peças desenhadas não dispensam a indicação clara das cotas definidoras de vãos, espessuras das paredes, pés-direitos, altura total do edifício desde a cota da soleira à cumeeira, profundidade abaixo da soleira, afastamentos do edifício (incluindo beirado, alpendres e corpos salientes) aos limites do prédio ou lote, ao eixo da via pública, ao passeio, à berma das estradas, caminhos, serventias, ribeiras e demais lugares de domínio público ou sujeitos a servidão administrativa.
- 2.8 -A cada elemento obrigatório na instrução de um processo, ou requerimento deverá corresponder a um ficheiro, com a denominação e código estabelecido no n.º 7 do presente Anexo, de modo a permitir a instrução do processo digital na plataforma.
- 2.9 -A substituição de elementos por parte do autor deverá consistir na entrega de um novo ficheiro com a totalidade do projeto, devendo conter índice, no qual serão identificadas todas as peças alteradas, mantendo as propriedades das folhas.
- 3 -Levantamento Topográfico e Planta de Implantação:
- 3.1 -O levantamento topográfico e planta de implantação, utilizados na instrução de um processo, deverão respeitar as seguintes orientações:
- 3.1.1 -Todas as peças desenhadas em formato DWG ou DXF, em planimetria, deverão estar referenciados ao Sistema de coordenadas PTRA 08 - UTM/ITRF 93;
- 3.1.2 -O levantamento topográfico deve conter a indicação dos seguintes elementos:
- 3.1.2.1 -Limite do(s) terreno(s);
- 3.1.2.2 -Limite do loteamento;
- 3.1.2.3 -Limites dos lotes;
- 3.1.2.4 -Polígono de implantação;
- 3.1.2.5 -Representação do espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, árvores e infraestruturas, ou instalações aí localizadas);
- 3.1.2.6 -Representação das cotas altimétricas do terreno onde se implanta a operação urbanística e dos terrenos confrontantes.
- 3.1.3 -A Planta de Implantação deve ser sobreposta sobre levantamento topográfico, devidamente georreferenciada, e conter layers independentes, nas seguintes situações:
- 3.1.3.1 -Polígono fechado com a delimitação do prédio;
- 3.1.3.2 -Polígono fechado com a delimitação das áreas de construção;
- 3.1.3.3 -Indicação das áreas impermeabilizadas e respetivos materiais.
- 3.1.4 -O desenho vetorial deverá ser estruturado, para que as suas cores e níveis de informação permitam um simples leitura e interpretação do desenho, para a escala 1:200, ou de 1:500, no caso dos loteamentos, ou superior.
- 3.1.5 -Os layers ou níveis do desenho deverão ser designados com um nome alfanumérico que caracterize os elementos.
- 3.2 -Sempre que no decorrer do processo se verifiquem alterações aos elementos atrás referidos, deverão ser entregues novos ficheiros com as respetivas alterações.
- 4 -Projeto de Arquitetura:
- 4.1 -O projeto de arquitetura deverá ser apresentado em uma pasta ZIP/RAR, contendo duas pastas, peças escritas e peças desenhadas, respetivamente.
- 4.2 -A memória descritiva apresentada em formato PDF/A deverá conter as seguintes indicações:
- 4.2.1 -Área objeto do pedido;
- 4.2.2 -Caracterização da operação urbanística;
- 4.2.3 -Enquadramento da pretensão nos planos territoriais aplicáveis;
- 4.2.4 -Justificação das opções técnicas e da integração urbana e paisagística da operação;
- 4.2.5 -Indicação das condicionantes para um adequado relacionamento formal e funcional com a envolvente;
- 4.2.6 -Programa de utilização das edificações, quando for o caso, incluindo a área a afetar aos diversos usos;
- 4.2.7 -Áreas destinadas a infraestruturas, equipamentos, espaços verdes e outros espaços de utilização coletiva e respetivos arranjos, quando estejam previstas;
- 4.2.8 -Quadro sinóptico.
- 4.3 -As peças desenhadas, em formato DWFx, deverão ser apresentadas da seguinte forma:
- 4.3.1 -A unidade utilizada nos desenhos deve ser o metro, com precisão de duas casas decimais, devendo o autor configurar a impressão, de modo que a componente vetorial do ficheiro tenha uma definição (DPI) suficiente para garantir esta precisão;
- 4.3.2 -Todas as folhas criadas a partir de aplicações CAD deverão permitir a identificação e controle da visibilidade dos layers, sendo que a preparação dos ficheiros é da total responsabilidade de quem os cria e possui os originais digitais, sejam textos, ou desenhos;
- 4.3.3 -O ficheiro único das peças desenhadas deverá conter os seguintes elementos:
- 4.3.3.1 -Plantas;
- 4.3.3.2 -Alçados;
- 4.3.3.3 -Cortes;
- 4.3.3.4 -Pormenores;
- 4.3.3.5 -Discriminação das partes do edifício correspondentes às várias frações e partes comuns, quando aplicável o regime de Propriedade Horizontal;
- 4.3.4 -O plano de acessibilidades poderá ser apresentado como elemento integrante do ficheiro das peças desenhadas, ou poderá ser apresentado como elemento autónomo, sendo que, em caso de a operação urbanística se enquadrar em legalização, de acordo com o artigo 102.º-A do RJUE, o mesmo poderá ser dispensado, com a entrega de documento com pedido de dispensa do respetivo plano de acessibilidades, devidamente acompanhado de Termo de Responsabilidade.
- 5 -Projetos de Especialidades:
- 5.1 -Os projetos de especialidades devem ser apresentados da seguinte forma:
- 5.1.1 -Uma pasta ZIP/RAR por cada projeto de especialidade, a conter os seguintes elementos:
- 5.1.1.1 -Memória descritiva em formato PDF/A;
- 5.1.1.2 -Peças desenhadas, num único ficheiro em formato DWFx;
- 5.1.1.3 -Termo de responsabilidade subscrito pelo autor de projeto, em formato PDF/A;
- 5.1.2 -Se a operação urbanística se enquadrar em legalização, de acordo com o artigo 102.º-A do RJUE, os projetos de especialidades poderão ser dispensados, com a entrega de documento com pedido de dispensa do respetivo projeto de especialidade, acompanhado pelo Termo de responsabilidade, subscrito pelo autor do projeto.
- 6 -Entrega do processo e Pagamento:
- 6.1 -A entrega de processos em formato digital pode ser realizada das seguintes formas:
- 6.1.1 -Através da página eletrónica do Município da Ribeira Grande, em Mynet - Serviços Online, sendo, para o efeito necessário o utilizador ter credenciais de acesso;
- 6.1.2 -No atendimento presencial dos serviços municipais da Câmara Municipal da Ribeira Grande, através da apresentação do projeto adequado (CD, DVD, PEN USB), em que os ficheiros serão inseridos na plataforma "Mynet" pelos serviços municipais e o suporte devolvido ao requerente, juntamente com um recibo de entrega.
- 6.2 -A Câmara Municipal da Ribeira Grande disponibilizará os mecanismos que permitam o pagamento remoto, evitando a sua deslocação às suas instalações.
- 6.3 -O registo de entrega do processo, independentemente do meio de entrega, só será efetivo após confirmação do pagamento.
- 7 -Denominação e Código dos elementos obrigatórios para instrução de processo digital:
- 7.1 -Documentos comuns a todos os procedimentos de controlo prévio:
(ver documento original)
- 7.2 -Projeto de Arquitetura e Desenho Urbano - Licenciamento/Comunicação Prévia/Loteamentos/Informações Prévias/Destaque:
(ver documento original)
- 7.3 -Projeto de Especialidades e Obras de Urbanização - Licenciamento/Comunicação Prévia/Loteamentos/Informações Prévias/Destaque:
(ver documento original)
- 7.4 -Emissão de Alvarás - Licenciamento/Comunicação Prévia/Loteamentos:
(ver documento original)
- 7.5 -Licenciamento de Combustíveis:
(ver documento original)
313774815
- 7.1 -Documentos comuns a todos os procedimentos de controlo prévio: