- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)Nas situações previstas no n.º 1 conjugado com o n.º 5 do artigo anterior.
- 2 -[...].
II -Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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