- 1 -O NLI deverá elaborar o Plano de Ação Anual e o Relatório das Atividades desenvolvidas anualmente, até ao final do mês de fevereiro de cada ano e relatório sobre a atividade desenvolvida, bem como relatórios intercalares por solicitação da Câmara Municipal. Estes documentos devem ser partilhados, numa ótica de parceria local, para conhecimento e eventuais contributos do Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social do Programa da Rede Social.
- 2 -O NLI deverá ainda proceder à monitorização semestral do Plano de Ação definido para o ano em curso.
- 3 -Deverá o NLI articular com o Conselho Local de Ação Social do Programa da Rede Social, com vista ao desenvolvimento de respostas territorializadas de prevenção e minimização de problemas sociais, no âmbito da sua intervenção social.
- 4 -O NLI tem como atividade a aprovação e assinatura do Contrato de Inserção, apresentados pelos técnicos responsáveis pelo acompanhamento às famílias beneficiárias de RSI, sejam técnicos Internos da Câmara Municipal ou Externos, no âmbito dos Protocolos celebrados com as Instituições locais ou outras entidades parceiras ou ainda das equipas do Centro Distrital de Lisboa do ISS, I. P.
- 5 -Para a assinatura dos Contratos de Inserção, poderão os beneficiários de RSI ser convocados para comparecer em reunião de NLI, sempre que a situação, pela sua complexidade, assim o justifique.
- 6 -O NLI é também responsável pela emissão de propostas de celebração de Protocolos de RSI a apresentar à Câmara Municipal.
- 7 -Deve proceder-se à avaliação e aprovação dos Planos de Ação, dos Relatórios de Atividades e dos Relatórios de Progresso Semestral dos Protocolos RSI.
- 8 -O NLI é também responsável pela emissão de parecer no âmbito da proposta de Renovação dos Protocolos de RSI.
- 9 -Ao NLI está também cometida a responsabilidade de contribuir, facilitar e promover a melhoria da qualificação dos técnicos com intervenção na medida do RSI, através de, nomeadamente:
- a)Dinamizar sessões informativas/formativas para partilha de informação específica relevante de cada sector representado no NLI e ou sobre temas relevantes que possam contribuir para a melhoria da eficácia do NLI;
- b)Dinamizar sessões de esclarecimento relativas a novas orientações ou implementação de memorandos de entendimento/articulação entre sectores ou outro documento de apoio aprovado em NLI;
- c)Manter o dossier com informação relevante sobre o RSI e funcionamento do NLI atualizado.
- 10 -No âmbito da celebração e acompanhamento do contrato de inserção, o NLI:
- a)Aprova o Contrato de Inserção apresentado pelo técnico gestor de processo;
- b)Colabora na elaboração do relatório social;
- c)Organiza os meios necessários à execução dos contratos de inserção;
- d)Acompanha a execução do contrato de inserção.
- 11 -Sob proposta do coordenador, os membros do NLI aprovam, no prazo de 30 dias as regras de funcionamento, os circuitos de informação, bem como os termos de articulação com as diversas entidades, dos quais é dado conhecimento aos serviços competentes da Segurança Social, preferencialmente por correio eletrónico.
- 12 -É ainda responsabilidade do NLI a qualificação dos beneficiários de RSI no que se refere à vertente de informação, esclarecimento e sensibilização da comunidade em geral para a atividade do NLI.
Artigo 16.º — Atividades
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023