- 1 -As decisões são tomadas por maioria absoluta dos presentes e, em caso de empate, o coordenador tem voto de qualidade.
- 2 -O quórum de funcionamento será de metade dos membros mais um.
- 3 -Não se encontrando presentes todas as entidades deverão as reuniões ter início trinta minutos após a hora inicialmente marcada, com o número mínimo de duas entidades obrigatórias presentes.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023