- 1 -É permitida a atividade de restauração ou bebidas de carácter não sedentário nos locais a definir pelo Município.
- 2 -À atribuição de espaço de venda aos prestadores de serviços referidos no número anterior aplica-se:
- a)O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante.
Artigo 33.º — Locais de prestação de serviços
Vigente desde: 20/07/2023
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