- 1 -O mercado é organizado por sectores e agrupará, tendencialmente, todos os comerciantes que vendam a mesma espécie de produto.
- 2 -Os ramos de atividade a exercer e os produtos a vender em cada lugar de venda ou sector podem ser previamente definidos pela Câmara Municipal.
- 3 -À entrada do mercado municipal deve afixar-se uma planta identificativa da localização dos vários sectores.
Artigo 37.º — Setores do mercado
Vigente desde: 20/07/2023
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