Após o procedimento de seleção, os titulares de ocupação de espaços de venda devem iniciar a sua atividade no prazo máximo de 30 dias, sob pena de caducidade do direito atribuído, não havendo lugar à restituição das taxas já pagas.
Artigo 47.º — Início da atividade
Vigente desde: 20/07/2023
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Em vigor desde 20/07/2023