- 1 -O Arquivo, enquanto estrutura do Município de Alcanena, manterá uma ligação à Comunidade através de um órgão designado de Conselho Consultivo do Arquivo Municipal, o qual, como o próprio nome indica terá funções apenas de natureza consultiva e será eleito pela Assembleia Municipal.
- 2 -O Conselho Consultivo tem as seguintes funções:
- a)Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Atividades do Arquivo Municipal;
- b)Emitir parecer sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues à Autarquia, em qualquer tipo de suporte, por aquisição, doação, legado, depósito, dação ou outra modalidade prevista na lei e nos termos do presente regulamento.
- c)Emitir parecer sobre o eventual apoio técnico a conceder a entidades que mantenham arquivo próprio e que tenha valor patrimonial, cultural e histórico para o conselho de Alcanena, a avaliar pelo Conselho Consultivo.
- d)Cooperar e desenvolver esforços na transferência de fundos arquivísticos de natureza diversa provenientes de entidades públicas ou privadas.
- 3 -O Conselho Consultivo do Arquivo Municipal deverá constituir-se, para além de um membro do órgão executivo do Município de Alcanena, que preside, por um técnico superior do Arquivo com assento permanente e que secretaria, da seguinte forma:
- a)Três presidentes de juntas de freguesia e uniões de freguesia;
- b)Três dirigentes associativos: IPSS e associações culturais e desportivas do concelho;
- c)Três investigadores de reconhecido mérito com trabalho efetuado sobre o concelho;
- d)Agrupamento de Escolas de Alcanena (preferencialmente, um professor de História);
- e)Três Representante(s) de outras estruturas culturais concelhias (Memória, Museus, Bibliotecas, etc.).
- 4 -O mandato do Conselho Consultivo será por períodos de 4 anos, coincidentes com os mandatos autárquicos, devendo reunir, pelo menos, uma vez por ano.
- 5 -As decisões resultantes do trabalho e da ação deste órgão e do Arquivo em geral deverão ser presentes a reunião da Câmara Municipal, para o devido conhecimento e apreciação, sem prejuízo das determinações legais e demais constantes no presente regulamento.
Artigo 12.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 11/11/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2021