- 1 -A documentação só pode permanecer junto do serviço requisitante, até ao limite máximo de 30 dias seguidos, renovável por igual período mediante nova requisição averbada à inicial.
- 2 -Terminado o período da validade da requisição, o Arquivo deve avisar o serviço requisitante da devolução imediata da documentação ou da renovação da requisição.
- 3 -A documentação devolvida deve ser conferida de forma a averiguar-se sobre a sua integridade e ordem interna.
- 4 -Se for detetada desorganização ou falta de peças de um processo, o Arquivo deve devolvê-lo à procedência, com uma nota a solicitar a sua regularização.
- 5 -Depois de conferida a integridade dos documentos devolvidos, o Arquivo dá baixa no original de requisição, que fica arquivado.
- 6 -No ato da devolução o serviço requisitante deve identificar a requisição na qual é colocada a data de devolução e a assinatura do(a) trabalhador(a) que recebe a documentação.
Artigo 21.º — Devolução da documentação original requisitada
Vigente desde: 11/11/2021
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Em vigor desde 11/11/2021