Todos/as os/as trabalhadores/as devem colaborar com os/as cidadãos/cidadãs, segundo o princípio da Boa-Fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Artigo 11.º — Princípio da colaboração e da boa-fé
Vigente desde: 13/10/2026