- 1 -Constituem direitos da organização:
- a)A autarquia, enquanto entidade organizadora do Programa Férias Desportivas, tem o direito de exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do programa;
- b)Receber o valor da inscrição nas datas definidas;
- c)Solicitar informações necessárias aos participantes e representantes legais;
- d)Excluir participantes que não respeitem as normas de funcionamento;
- e)Alterar pontualmente o programa por imprevistos técnicos ou logísticos, informando com antecedência;
- f)Selecionar o pessoal técnico (monitores), devidamente preparado e habilitado para o exercício das funções a desempenhar;
- g)Exigir que qualquer elemento que deliberadamente danifique material, sejam eles professores, monitores ou participantes, assuma o pagamento dos danos causados.
- 2 -Constituem deveres da organização:
- a)Assegurar o acompanhamento permanente dos participantes;
- b)Efetuar os seguros, nos termos da lei;
- c)Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
- d)Fazer a respetiva divulgação das atividades, junto da comunidade a quem se destina;
- e)Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam.
Artigo 13.º — Direitos e deveres da organização
Vigente desde: 13/10/2026